Caso de Urgência
O sinistrado, deverá ser encaminhado para o hospital mais próximo.
A participação à seguradora deverá ser realizada, até o máximo de oito dias após o acidente, com a indicação do maior número de elementos sobre o acidente.
Se do acidente resultar a morte da pessoa segura, deverão juntar-se os seguintes documentos:
No caso de Particulares
- Certidão de óbito;
- Atestado Médico sobre a natureza do acidente causador da morte.
No caso de Empresas
- Certidão de óbito;
- Atestado Médico sobre a natureza do acidente causador da morte;
- Declaração da Empresa com a confirmação de que o falecido se encontrava ao seu serviço, qual a remuneração e a data do falecimento.