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Acidentes

Caso de Urgência

O sinistrado, deverá ser encaminhado para o hospital mais próximo.

A participação à seguradora deverá ser realizada, até o máximo de oito dias após o acidente, com a indicação do maior número de elementos sobre o acidente.

Se do acidente resultar a morte da pessoa segura, deverão juntar-se os seguintes documentos:

No caso de Particulares

  • Certidão de óbito;
  • Atestado Médico sobre a natureza do acidente causador da morte.

No caso de Empresas

  • Certidão de óbito;
  • Atestado Médico sobre a natureza do acidente causador da morte;
  • Declaração da Empresa com a confirmação de que o falecido se encontrava ao seu serviço, qual a remuneração e a data do falecimento.